Inventário Extrajudicial
O inventário é o procedimento onde se realiza um levantamento geral do patrimônio de uma pessoa falecida para ser dividido entre os herdeiros. Somente por meio do inventário é que os bens do falecido podem ser transferidos aos herdeiros de modo que a partir daí estes possam usufrir livremente do patrimônio adquirido pela herança. Ocorre que nem sempre o inventário transcorre pacificamante. Desavenças familiares, dúvidas sobre quem tem mais direito, mágoas, entre outras coisas, são situações fazem com que os inventários descambem para a área judicial, levando anos (muitas vezes, décadas!) para se resolver. Além, é claro, do alto custo com advogado, custas e despesas processuais.
Quero aqui te apresentar uma forma absurdamente muito mais rápida e também mais econômica: o inventário extrajudicial.
No inventário extrajudicial as partes recorrem a um tabelionato de notas para regularizar a partilha de bens (herança) por meio de uma escritura pública. Não é necessário um juiz.
De acordo com a lei, para o inventário trancorrer perante um tabelionato de notas, deve-se observar os seguintes requisitos:
- Os herdeiros devem ser capazes para os atos da vida civil;
- Os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento (exceto se este estiver caduco ou ter sido revogado);
- Deve-se contar com a participação de um advogado.
- O falecido não pode ter deixado bens no exterior .
Ocorre que, recentemente, a Resolução nº de 2007 do CNJ, que disciplina a lavratura de atos notarias sobre inventários, partilhas e outros, passou por atualização significativas, incluíndo as seguintes flexibilizações quanto aos requisitos legais acima exposto:
- Possibilidade de Inventário Extrajudicial com Testamento, desde que a abertura e o registro do testamento seja realizada previamente na via judicial;
- Possibilidade de realização de Inventário Extrajudicial mesmo na presença de filhos menores ou incapazes, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público;
Não se preocupe! Caso você tenha qualquer dúvida sobre as informações acima, entre em contato comigo.
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