Perguntas e respostas

Divórcio extrajudicial com partilha posterior de bens, é possível?

Sim. É possível efetivar o divórcio em cartório sem a partilha de bens, a qual pode ser realizada em momento futuro.

É importante mencionar que lei expressamente reconhece essa possibilidade. Veja:

 

Código Civil: Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

 

Embora o dispositivo legal acima se refira ao divórcio judicial, ressalta-se que não há vedação legal para que esta regra não seja aplicada no divórcio extrajudicial.

Recomendo fortemente a você que leia sobre os requisitos do divórcio extrajudicial em: http://prov.esinet.com.br/pachecoexjud.com.br/area-de-atuacao/divorcio-extrajudicial/1

Sendo assim, as partes podem optar por apenas requerer ao tabelião a lavratura da escritura pública para reconhecimento do rompimento definitivo do vínculo matrimonial e de regime de bens (divórcio puro). É importantíssimo, contudo, que na escritura pública conste a referência de que as partes possuem bens a partilhar. Isto porque, às vezes ocorre, por exemplo, que o casal possui dúvidas (ou até mesmo divergências) quanto a divisão dos bens e ao mesmo tempo busca certa urgência para por fim (formalmente) na relação conjugal. Então, para que o divórcio não descambe para via judicial (muito mais lenta e custosa) as partes deixam a partilha de bens para momento posterior, para, quem sabe, entrarem em consenso e recorrerem novamente a via extrajudicial (a qual exige que a partilha seja consensual).

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