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O Problema

O problema é a questão central que o interessado busca compreender e resolver. Por exemplo: Quais bens devem ser partilhados? Quais os direitos e deveres de cada parte interessada? Os bens a serem divididos estão devidamente regularizados? Qual a via legal mais rápida e econômica para resolver meu problema?

 

Pré-Consulta

A pré-consulta é uma entrevista inicial totalmente automatizada e realizada pelo Atendente Virtual (ao canto da tela) que procurará identificar o problema, informar e verificar se a forma extrajudicial é viável para resolver o problema apresentado. É GRATUITA, RÁPIDA e SIMPLES. Basta clicar no ícone e iniciar a conversa. A depender, o interessado será convidado a clicar no botão de WhatsApp para iniciar uma conversa diretamente comigo. É um ato preparatório para a CONSULTA.

Consulta

Na consulta, o interessado conversará diretamente comigo pelo WhatsApp (por texto, voz ou chamada de vídeo) ou outro meio eletrônico (e-mail, por exemplo). Neste momento, já saberei quais são suas principais dúvidas ou problemas a serem resolvidos. Da mesma forma também já saberei sobre a viabilidade de utilizar a via extrajudicial para solucionar seu caso. A partir daí vou buscar saber mais detalhes sobre sua questão. Aqui vou te passar as primeiras orientações, sanar dúvidas e solicitar documentos e informações para análise.

Entrega de documentos

Nesse momento, o interessado realizará, por e-mail ou whatsapp, a entrega dos documentos solicitados. A depender, poderá ser solicitado documentos complementares. Feito o checklist e estando tudo certo com a documentação, passaremos para a etapa seguinte: elaboração da minuta.

Elaboração da minuta

A minuta é principal documento escrito pelo advogado onde constará os dados de todos os envolvidos e os termos e condições acordadas entre estes. Essa peça é encaminhada ao tabelião juntamente com a documentação antes entregue (por analogia, seria como uma petição a um juiz). Ela servirá de base para a lavratura da escritura pública.

Pagamento de impostos e emolumentos

É o momento que antecede a assinatura da escritura. No caso de inventário, o imposto incidente é o ITCMD (imposto estadual) . Este imposto recairá sobre todos os bens a serem partilhados. Possui alíquota variável conforme o valor atribuído a cada bem. No Rio Grande do Sul essa a alíquota é de 0 a 6%.

No caso de divórcio ou dissolução de união estável, havendo bens imóveis a partilhar, poderá incidir o ITBI (Imposto Municipal). Este imposto incinde apenas em relação a transferência imobiliária. Na cidade de Porto Alegre, por exemplo, sua alíquota é de 3%, exceto as hipóteses legais de alíquota reduzida. Por ser um imposto municipal, a alíquota e condições de alíquota reduzida variam para cada município.

Após o pagamento do imposto (ITCMD ou ITBI, conforme caso) o advogado irá agendar um dia e horário no tabelionato de escolha dos interessados para a leitura e assinatura da escritura pública.

No momento da assinatura da escritura serão cobrados, pelo tabelionato, os emolumentos (valores tabelados) e demais taxas adicionais, como custo com impressão, selo, etc. De acordo com a tabela do ano de 2023 no Estado do Rio Grande Sul (https://www.tjrs.jus.br/static/2022/12/Tabela_de_Emolumentos_2023.pdf) o valor dos emolumentos varia de R$ 193,20 à R$ 4.752,80 conforme o valor total do patrimômino que está sendo transacionado na escritura pública.

Irei te orientar e trabalhar para que você obtenha o menor impacto financeiro possível.

Assinatura da escritura pública

A assinatura da escritura pública é o ato pelo qual as partes confirmam suas expressões de vontade perante o tabelião de notas. Na condição de advogado assistente estarei junto com você(s) e também assinarei essa escritura. Efetivada essa etapa, o documento passa a ter validade formal e legal para todos os fins de direito que se fizerem necessários, em especial, perante os órgãos de registros, como REGISTRO DE IMÓVEIS, DETRAN, CARTÓRIOS CIVIS, entre outros, inclusive para retirada de valores depositados em instituições financeiras.

Averbações

Após ter em mãos a escritura pública, a parte interessada deve levar esse documentos aos respectivos órgãos e departamentos para averbação. Por exemplo, se houve partilha ou adjudicação de um bem imóvel, a escritura deve ser levada ao cartório de registro de imóveis da região de localização desse imóvel. Nesse caso, a parte interessada irá solicitar a averbação da escritura pública para que seja de fato efetivada a transferência da propriedade. Nas averbações sempre haverá despesas. Então, atenção! Mesmo após o pagamento dos impostos (ITCMD ou ITBI) e emolumentos do tabelião haverá os emolumentos relacionadas as averbações (por exemplo, emolumentos do registro de imóveis). Portanto, reserve dinheiro para essas despesas posteriores à assinatura da escritura. A escritura pública é o documento, por si só, apto para levantar valores em contas bancárias em instituições financeiras, como bancos, por exemplo.

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